07/03/2015

Você sabe o que é o Indulto Natalino que livrou José Genoino ?

A presidente Dilma Rousseff assinou no dia (24/12) decreto concedendo indulto de natal para brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde que já tenham cumprido metade da pena.

O decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, detalha as situações em que o preso poderá ter esse benefício, bem como as situações em que ele não poderá ser aplicado. O texto é semelhante aos dos anos anteriores.

Diferentemente do saidão, que beneficia detentos para passar feriados com familiares, o indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. Ele é regulado por um decreto da Presidente da República.

Para o promotor André Luís Alves de Melo a medida é ambígua. "O que gera  perplexidade é a presidente questionar publicamente impunidade em delitos como violência contra as mulheres,  corrupção, homicídios simples, racismo e outros. Mas, depois perdoar a pena dos condenados, após um caro e longo processo penal judicial."

Condenado a 4 anos e 8 meses de prisão, o ex-deputado José Genoino foi preso em novembro de 2013 e passou a cumprir pena no regime fechado. Com problemas cardíacos, o petista chegou a obter autorização para se tratar em casa em prisão domiciliar no início de 2014, mas, em maio, teve de voltar à prisão. Em agosto, progrediu para o regime aberto, para ficar preso em casa.

No dia 25 de dezembro de 2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2 meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio.

No processo do mensalão, Genoino foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de atuar na distribuição de dinheiro a parlamentares, por meio de Marcos Valério, com a finalidade de "angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal". Na ocasião do crime, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-deputado era presidente nacional do PT.
Julgamento do mensalão
Ao votar pela condenação de Genoino, o relator do processo, ministro aposentado Joaquim Barbosa, afirmou que o petista "executou" o crime de corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) ao negociar repasses de dinheiro ao ex-deputado Roberto Jefferson, presidente do PTB e delator do suposto esquema de compra de apoio político de deputados.
“Houve colaboração específica de Genoino. Executou o delito de corrupção ativa relativa a Roberto Jefferson, ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite ter repassado empréstimos em nome do Partido dos Trabalhadores, tendo como avalista Marcos Valério, demonstrando assim a proximidade entre eles", afirmou Joaquim Barbosa no julgamento.
Já o advogado do ex-parlamentar, Luiz Fernando Pacheco, afirmou, na sustentação oral no Supremo, que o mensalão foi "inventado" e que seu cliente só foi acusado porque era petista.

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