A
presidente Dilma Rousseff assinou no dia (24/12) decreto concedendo indulto de
natal para brasileiros e estrangeiros condenados a pena privativa de liberdade
não superior a oito anos e que tenham cumprido um terço da pena, no caso de
presos não reincidentes. A medida pode beneficiar também reincidentes, desde
que já tenham cumprido metade da pena.
O
decreto, publicado em edição extra do Diário Oficial da União, detalha as
situações em que o preso poderá ter esse benefício, bem como as situações em
que ele não poderá ser aplicado. O texto é semelhante aos dos anos anteriores.
Diferentemente
do saidão, que beneficia detentos para passar feriados com familiares, o
indulto significa o perdão da pena, com sua conseqüente extinção, tendo em
vista o cumprimento de alguns requisitos. Ele é regulado por um decreto da
Presidente da República.
Para
o promotor André Luís Alves de Melo a medida é ambígua. "O que gera
perplexidade é a presidente questionar publicamente impunidade em delitos
como violência contra as mulheres, corrupção, homicídios simples, racismo
e outros. Mas, depois perdoar a pena dos condenados, após um caro e longo
processo penal judicial."
Condenado a 4 anos e 8
meses de prisão, o ex-deputado José Genoino foi preso em novembro de 2013 e
passou a cumprir pena no regime fechado. Com problemas cardíacos, o petista
chegou a obter autorização para se tratar em casa em prisão domiciliar no
início de 2014, mas, em maio, teve de voltar à prisão. Em agosto, progrediu
para o regime aberto, para ficar preso em casa.
No dia 25 de dezembro de
2014, dia em que foi publicado o decreto, Genoino já havia cumprido 1 ano, 2
meses e 14 dias da pena, já levando em conta 34 dias que havia descontado por
cursos de direito e informática que realizou na Penitenciária da Papuda, além
de trabalho como auxiliar de biblioteca do presídio.
No processo do mensalão, Genoino foi acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de atuar na distribuição de dinheiro a parlamentares, por meio de Marcos Valério, com a finalidade de "angariar ilicitamente o apoio de outros partidos políticos para formar a base de sustentação do governo federal". Na ocasião do crime, durante o governo do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-deputado era presidente nacional do PT.
Julgamento
do mensalão
Ao votar pela
condenação de Genoino, o relator do processo, ministro aposentado Joaquim
Barbosa, afirmou que o petista "executou" o crime de corrupção ativa
(oferecer vantagem indevida) ao negociar repasses de dinheiro ao ex-deputado
Roberto Jefferson, presidente do PTB e delator do suposto esquema de compra de
apoio político de deputados.
“Houve colaboração
específica de Genoino. Executou o delito de corrupção ativa relativa a Roberto
Jefferson, ao negociar montantes que seriam repassados pelo PT. Genoino admite
ter repassado empréstimos em nome do Partido dos Trabalhadores, tendo como
avalista Marcos Valério, demonstrando assim a proximidade entre eles",
afirmou Joaquim Barbosa no julgamento.
Já o advogado do
ex-parlamentar, Luiz Fernando Pacheco, afirmou, na sustentação oral no Supremo,
que o mensalão foi "inventado" e que seu cliente só foi acusado
porque era petista.
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