Constituição livra Dilma da lista de Janot. Mas...

O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ao cumprir o que consta na Constituição teve que

Organização como Sistema Aberto e suas características

Teoria criada por um biólogo chamado Ludwig Bertalanffy, em meados da década de 1950, com o objetivo de interdisciplinar as ciências de tal modo que...

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16/03/2015

Governo de Dilma vira motivo de piada internacional.


13/03/2015

Qual o líder que você pretende seguir ? Palavras do Dr. Enéas Carneiro.

Expresse sua opinião nos comentários.

11/03/2015

Advogado do PT vai julgar o caso "Petrolão".


O verdadeiro pizzaiolo: Dias Toffoli pede transferência para julgar petrolão na vaga de Joaquim Barbosa
Dias Toffoli e seu padrinho Lula
Para suprir a vaga deixada por Joaquim Barbosa, o ministro Dias Toffoli requereu a transferência da Primeira para a Segunda Turma do Surpremo Tribunal Federal, encarregada de julgar as ações penais do petrolão, como expliquei aqui.

Isto significa que os petistas que comandaram o maior esquema de corrupção da história brasileira serão julgados por um ex-advogado do PT.

Foi de Gilmar Mendes a sugestão de que um dos integrantes da Primeira Turma migrasse para a Segunda para evitar que os inquéritos da Operação Lava Jato começassem a ser analisados com o

quórum reduzido, o que aumentaria as chances de empate.

Não sei se Mendes mordeu a isca da demora da presidente Dilma Rousseff em indicar um nome, mas o fato é que o PT agiu depressa para aproveitar a oportunidade.

Bacharel em direito pela Universidade de São Paulo, Toffoli advogou para a liderança petista na Câmara e foi advogado do partido em três campanhas presidenciais de Lula: 1998, 2002 e 2006.

Em 2003, foi levado para a subchefia de Assuntos Jurídicos da Casa Civil, comandada pelo ex-ministro José Dirceu, hoje mais conhecido como o “Bob” da propina; e chegou à Advocacia-Geral da União em 2007,  a convite de Lula.

ToffoliIndicado mais uma vez por Lula, Toffoli chegou ao Supremo Tribunal Federal, onde votou pela absolvição de seu ex-chefinho José Dirceu no processo do mensalão, supostamente por julgar insuficientes as provas contra o mensaleiro.

Como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Toffoli permitiu toda sorte de ataques da campanha de Dilma a Marina Silva e a Aécio Neves no primeiro turno e no começo do segundo, e quando o tucano começou a reagir no debate do SBT, decidiu proibir os ataques dizendo que este jogo “não é civilizado, não é pedagógico, não é educativo para o povo brasileiro”.

Diante das revelações crescentes do petrolão do PT na imprensa, Toffoli revelou com todas as letras seu autoritarismo de dono da democracia, pregando em sessão do tribunal editada no vídeo abaixo uma intervenção que não está na Constituição, nem existe em qualquer país democrático do mundo:

“Tem que acabar com esse negócio de aparecer jornal e revista nos programas eleitorais.”

Foi o TSE comandado por esse tiranete que deu à campanha do PT direito de resposta no site de VEJA depois que a revista simplesmente divulgou o depoimento do doleiro Alberto Youssef à Polícia Federal, no qual ele afirmava que Lula e Dilma sabiam de tudo do petrolão.


Fonte: http://veja.abril.com.br/blog/felipe-moura-brasil/2015/03/10/o-verdadeiro-pizzaiolo-dias-toffoli-pede-transferencia-para-julgar-petrolao-na-vaga-de-joaquim/

06/03/2015

Confira a lista completa de políticos envolvidos na operação Lava-Jato.

Ministro Teori Zavascki autoriza abertura de inquérito e revoga sigilo em investigação sobre Petrobras

O ministro do Supremo Tribunal Federal Teori Zavascki deferiu nesta sexta-feira 21 pedidos de abertura de inquérito feitos pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, referentes a autoridades com prerrogativa de foro e outros possíveis envolvidos em investigação cujo foco principal são desvios de recursos da Petrobras.
Em todos os casos, o ministro revogou o sigilo na tramitação dos procedimentos, tornando públicos todos os documentos. A instauração de inquéritos foi considerada cabível porque há indícios de ilicitude e não foram verificadas, do ponto de vista jurídico, "situações inibidoras do desencadeamento da investigação".
Para o ministro Teori, "o modo como se desdobra a investigação e o juízo sobre a conveniência, a oportunidade ou a necessidade de diligências tendentes à convicção acusatória são atribuições exclusivas do procurador-geral da República", cabendo ao Supremo Tribunal Federal "na fase investigatória, controlar a legitimidade dos atos e procedimentos de coleta de provas".
O ministro ressaltou que a abertura de inquérito não representa “juízo antecipado sobre autoria e materialidade do delito”, principalmente quando os indícios são fundados em depoimentos colhidos em colaboração premiada: “Tais depoimentos não constituem, por si sós, meio de prova, até porque, segundo disposição normativa expressa, nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador (art. 4º, § 16, da Lei 12.850/2013)”.

Arquivamentos


Referentes ao mesmo tema, foram deferidos ainda seis pedidos de arquivamento de procedimentos preliminares que tramitavam em segredo de justiça. Nas decisões, o ministro argumenta que, de acordo com a jurisprudência da Suprema Corte, é irrecusável, por parte do Tribunal, pedido de arquivamento apresentado pelo procurador-geral da República, ainda que possa eventualmente considerar improcedentes as razões invocadas.

Segredo de Justiça


Todos os procedimentos relacionados à citada investigação, inclusive os que foram arquivados, tiveram o sigilo revogado, por decisão do ministro relator Teori Zavascki, tendo em vista “não haver interesse social a justificar a reserva de publicidade”. “Pelo contrário: é importante, até mesmo em atenção aos valores republicanos, que a sociedade brasileira tome conhecimento dos fatos relatados”, argumentou o ministro. O ministro ressalvou que a lei impõe regime de sigilo ao acordo de colaboração premiada até a decisão de recebimento da denúncia. No entanto, nesses procedimentos, considerando que os colaboradores já têm seus nomes expostos publicamente, pois são réus em ações penais com denúncia recebida, e que o próprio Ministério Público manifestou desinteresse na tramitação sigilosa, “não mais subsistem as razões que impunham o regime restritivo de publicidade”.


ARQUIVAMENTO/ REMESSA
PROCESSO
ENVOLVIDO
PROVIDÊNCIA
PET 5253
DELCÍDIO DO AMARAL GÓMEZ
ARQUIVADO
PET 5259
ROMERO JUCÁ FILHO
ARQUIVADO
PET 5271
ALEXANDRE JOSÉ DOS SANTOS
ARQUIVADO
PET 5272
HENRIQUE EDUARDO LYRA ALVES
ARQUIVADO
PET 5273
CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZA
REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM
PET 5283
AÉCIO CUNHA NEVES
ARQUIVADO
PET 5286
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR
PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
REMESSA DOS AUTOS AO TRF DA 1ª REGIÃO
PET 5287
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
ARQUIVADO E REMESSA DE DOCUMENTOS AO STJ
PET 5559
CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZA
REMESSA DOS AUTOS À ORIGEM

Pedidos de arquivamento: 6.

INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITOS
PROCESSO
ENVOLVIDOS
PROVIDÊNCIA
PET 5254
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
ANÍBAL FERREIRA GOMES
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5252
ROSEANA SARNEY MURAD
EDISON LOBÃO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5280
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5290
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5274
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
ANÍBAL FERREIRA GOMES
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5258
LUIZ LINDBERGH FARIAS FILHO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5264
VANDER LUIZ DOS SANTOS LOUBET
CÂNDIDO ELPIDIO DE SOUZA VACAREZZA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5257
GLEISI HELENA HOFFMAN
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5256
HUMBERTO SÉRGIO COSTA LIMA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5269
SIMÃO SESSIM
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5268 E 5285
ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA
BENEDITO DE LIRA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5284
ARTHUR CÉZAR PEREIRA DE LIRA
BENEDITO DE LIRA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5282
JOSÉ MENTOR GUILHERME DE MELO NETO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5255
EDISON LOBÃO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5278
EDUARDO CUNHA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5265
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5291
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR
ROBERTO SÉRGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5267
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JÚNIOR

INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5294 E 5266
NELSON MEURER
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5261 E 5288
EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
INSTAURAÇÃO: EDUARDO HENRIQUE E ARQUIVAMENTO: CIRO NOGUEIRA
PET 5260
AGUINALDO VELLOSO BORGES RIBEIRO
ALINE LEMOS CORRÊA DE OLIVEIRA ANDRADE
ANÍBAL FERREIRA GOMES
ARTHUR CESAR PEREIRA DE LIRA
CARLOS MAGNO RAMOS
CIRO NOGUEIRA LIMA FILHO
DILCEU JOÃO SPERAFICO
EDUARDO HENRIQUE DA FONTE DE ALBUQUERQUE SILVA
GLADISON DE LIMA CAMELI
JERONIMO PIZZOLOTTO GOERGEN
JOÃO ALBERTO PIZZOLATTI JUNIOR
JOÃO FELIPE DE SOUZA LEÃO
JOÃO LUIZ ARGÔLO FILHO
JOÃO SANDES JUNIOR
JOSÉ AFONSO EBERT HAMM
JOSÉ LINHARES DA PONTE
JOSÉ OLIMPIO SILVEIRA MORAES
JOSÉ OTÁVIO GERMANO
JOSÉ RENAN VASCONCELOS CALHEIROS
LÁZARO BOTELHO MARTINS
LUIZ CARLOS HEINZE
LUIZ FERNANDO RAMOS FARIA
MÁRIO SILVIO MENDES NEGROMONTE
NELSON MEURER
PEDRO DA SILVA CORREA DE OLIVEIRA ANDRADE NETO
PEDRO HENRY NETO
RENATO DELMAR MOLLING
RENATO EGÍGIO BALESTRA
ROBERTO PEREIRA DE BRITTO
ROBERTO SERGIO RIBEIRO COUTINHO TEIXEIRA
ROMERO JUCÁ FILHO
SIMÃO SESSIM
VALDIR RAUPP DE MATOS
VILSON LUIZ COVATTI
WALDIR MARANHÃO CARDOSO
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5263
ANTONIO PALOCCI FILHO
REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE ORIGEM
PET 5262
VALDIR RAUPP DE MATOS
INSTAURAÇÃO E DILIGÊNCIAS
PET 5244
INICIAIS – DELAÇÃO DE ALBERTO YOUSSEF
ARQUIVAMENTO
PET 5245
INICIAIS – DELAÇÃO DE ALBERTO YOUSSEF
ARQUIVAMENTO
PET 5210
INICIAIS – DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTA
ARQUIVAMENTO
PET 5208
INICIAIS - DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTA
ARQUIVAMENTO
PET 5209
INICIAIS - DELAÇÃO DE PAULO ROBERTO COSTA
ARQUIVAMENTO

Inquéritos abertos em 6/3/2015: 21.
INQUÉRITOS JÁ INSTAURADOS
PROCESSO
ENVOLVIDOS
PROVIDÊNCIA
INQ 3883
FERNANDO AFFONSO COLLOR DE MELLO
DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS
INQ 3963
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
DEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS

Inquéritos já em tramitação: 2.

Fonte: 
http://cbn.globoradio.globo.com/